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Rose Glace Girardi, Advogado
Rose Glace Girardi
Comentário · há 3 anos
Sr. Rafael, a legislação do superendividamento prevê o direito de arrependimento de contrato de credito quando o consumidor se arrepender no prazo legal, da compra do bem financiado, na forma do art. 54F, § 1º, CDC, ou quando houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço do bem financiado (CDC, art. 54-F, § 2º).
Por se tratar de relação contratual as partes celebram o negócio por meio de um contrato com direitos e deveres, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)é aplicável nas operações de empréstimo consignado, o chamado direito de arrependimento Art. 49, CDC.
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Rose Glace Girardi, Advogado
Rose Glace Girardi
Comentário · há 3 anos
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